JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE COMISSÃO E VERBAS INDENIZATÓRIAS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de de claração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a prescrição, da Súmula n. 83 do STJ quanto à base de cálculo das comissões, da ausência de cotejo analítico e da inexistência de negativa de prestação jurisdicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão por ausência de enfrentamento específico da tese de reconhecimento parcial da dívida, supostamente insuficiente para interromper toda a prescrição, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão, pois o acórdão enfrentou a prescrição, assentando ato inequívoco de reconhecimento e a inviabilidade de reexame de provas em recurso especial, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado examinou, de forma suficiente, a tese de interrupção da prescrição por ato inequívoco de reconhecimento, sendo inviável o reexame de provas em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ)." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 4.886/1965, arts. 32, § 4º, 44, parágrafo único; CC, arts. 113, § 1º, I e V, 421-A, 422, 202, VI; CPC, arts. 489, § 1º, I, III e IV, 1.022, II, 1.029, § 1º, 1.026, § 2º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, AgInt no AREsp n. 1776784/PR. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.374.940/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE COMISSÃO E VERBAS INDENIZATÓRIAS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a prescrição, da Súmula n. 83 do STJ quanto à base de cálculo das comissões, da ausência de cotejo ana…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE COMISSÃO E VERBAS INDENIZATÓRIAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E N. 83 DO STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve a negativa de provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, em razão da aplicação do art. 202, V, do CC para afastar a prescrição, da incidência dos honorários sobre o proveito econômico (art. 85, § 2º, do CPC), da vedação de compensação (art. 85, § 14, do CPC) e do óbice da Súm…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA E PRESCRIÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo interno, em razão da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 283 do STF e aplicação das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, com prejuízo do dissídio pela Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO DE MATRÍCULA E TUTELA DE URGÊNCIA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da ausência de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, da incidência da Súmula n. 83 do STJ sob…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA