- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 15/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 13/12/2021, p. 15/12/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO ABSOLUTÓRIA FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não ocorre violação do art. 619 do CPP por omissão se o acórdão impugnado, ao analisar o contexto fático-probatório dos autos, conclui haver elementos capazes de gerar dúvida quanto à materialidade e autoria do delito e de levar à absolvição do acusado em razão do princípio in dubio pro reo. 2. As instâncias ordinárias são soberanas na apreciação das provas, sendo vedado ao Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso especial, alterar as conclusões a que chegou o tribunal de origem fundamentadas no arcabouço fático-probatório analisado (Súmula n. 7 do STJ). 3. Se a absolvição do acusado ocorreu em razão da incerteza manifestada pelo tribunal local quanto à autoria e materialidade do crime, não há como modificar tal conclusão sem proceder a profunda incursão nos elementos probatórios constantes dos autos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.880.368/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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