JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA FUNDAMENTADAMENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PROVAS CONFLITANTES E INCAPAZES DE GERAR A CONVICÇÃO ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial manejado para restabelecer a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, § 1º, do Código Penal. O acórdão recorrido deu provimento à apelação defensiva, acolhendo o pedido de absolvição por insuficiência probatória.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos probatórios suficientes para sustentar a condenação do recorrido pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), diante das alegações ministeriais de que o acervo probatório demonstraria a prática do delito, assim como se a providência pretendida demandaria reexame de fatos e provas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto probatório, concluiu fundamentadamente pela existência de dúvidas quanto à prática delitiva por parte do recorrido, o que levou à sua absolvição, em observância ao principio do in dubio pro reo.4. A pretendida revisão do julgado, com vistas à condenação do recorrido demandaria aprofundado reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".IV. DISPOSITIVO5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.933.084/GO, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 2/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 09/06/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto por assistente de acusação contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento para absolver o réu da imputação de prática do crime previsto no art. 217-A, c/c o art. 226, II, do Código Penal.2. O réu havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São P…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO · j. 15/04/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo o óbice da Súmula 7/STJ diante da absolvição confirmada pelo Tribunal de origem.2. O acórdão recorrido concluiu pela insuficiência de provas …

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ · j. 05/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPRECISÃO NOS RELATOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Em delitos contra a dignidade sexual, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima, reforçada pelos demais elementos de prova, assume especial relevância. Precedentes.2. Na hipótese de dúvida razoável acerca da autoria delitiva, deve-se absolv…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Estupro de vulnerável. Absolvição. Insuficiência de provas. Princípio in dubio pro reo. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que absolveu o recorrido da acusação de estupro de vulnerável, com fundamento na insuficiência de provas e na aplicação do princípio in dubi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que manteve a absolvição do réu em caso de estupro de vulnerável, com fundamento na insuficiência de provas quanto à autoria e materialidade do delito. 2. O acórdão recorrido absol…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.