- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA FUNDAMENTADAMENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PROVAS CONFLITANTES E INCAPAZES DE GERAR A CONVICÇÃO ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial manejado para restabelecer a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, § 1º, do Código Penal. O acórdão recorrido deu provimento à apelação defensiva, acolhendo o pedido de absolvição por insuficiência probatória.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos probatórios suficientes para sustentar a condenação do recorrido pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), diante das alegações ministeriais de que o acervo probatório demonstraria a prática do delito, assim como se a providência pretendida demandaria reexame de fatos e provas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto probatório, concluiu fundamentadamente pela existência de dúvidas quanto à prática delitiva por parte do recorrido, o que levou à sua absolvição, em observância ao principio do in dubio pro reo.4. A pretendida revisão do julgado, com vistas à condenação do recorrido demandaria aprofundado reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".IV. DISPOSITIVO5. Agravo regimental desprovido.
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