JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, pela impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório e pela conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência da Corte, sob enfoque do art. 1.593 do CC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissões quanto à indevida valoração do depoimento da informante, à apreciação da procuração com indícios de falsidade, à revaloração jurídica das provas incontroversas sobre vínculo afetivo sólido e à equiparação do depoimento de informante ao de testemunha; e (ii) saber se houve omissão quanto à incidência e à apreciação dos arts. 1º, III, 3º, I, 5º, caput, 226 e 227, §6º, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão quanto a apreciação das provas constantes nos autos, pois a decisão embargada assentou a incidência da Súmula n. 7 do STJ e da Súmula n. 83 do STJ, afastando o revolvimento de fatos e provas e consignando que o acórdão de segundo grau alinha-se à jurisprudência desta Corte. 5. Não há omissão quanto à matéria constitucional, porque a controvérsia foi equacionada pelo art. 1.593 do CC e não houve devolução de tese constitucional específica no recurso apreciado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Não há omissão quando o acórdão embargado aprecia, de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar a decisão nem negativa de prestação jurisdicional." Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 1º, III, 3º, I, 5, caput, 93, IX, 226 e 227, §6º; CC, art. 1.593; CPC, arts. 85, §11, 1.022 e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula n. 284; STJ, REsp n. 2.166.999/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2025; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.925.562/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgados em 17/3/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.152.327/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.722.022/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.701.540/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025; STJ, REsp n. 456.737/SP, relator Ministro Castro Meira, Primeira Turma, julgado em 17/11/2003; STJ, REsp n. 908.076/SP, relator Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 20/3/2007; STJ, AREsp n. 2.997.612/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, REsp n. 2.075.230/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/2/2025; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020. (EDcl no AREsp n. 3.086.543/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, pela impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório e pela conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência da Corte, sob enfoque do art. 1.593 do CC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da aplicação das Súmulas n. 284 do STF, 282 do STF e 7 do STJ às teses deduzidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à apli…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que rejeitou agravo interno, mantendo decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação aos arts. 1.022, I, e 489, § 1º, V, do CPC, e da incidência das Súmulas n. 7 e n. 83…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, da vedação ao reexame de provas pela Súmula n. 7 do STJ e da deficiência de fundamentação pela Súmula n. 284 do STF. II. QU…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO FAMILIAR. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com majoração de honorários, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da impossibilidade de revisar premissas fáticas fixadas pelo tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.