JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2021
Data de publicação
15/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/12/2021, p. 15/12/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPREITADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA ATESTADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERIODICIDADE SUPERIOR A 1 (UM) ANO. REQUISITO LEGAL OBSERVADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de revisão do contrato quando ocorrer fato imprevisível durante sua execução que acarrete manifesta desvantagem para uma das partes. Concluindo a instância originária ter ocorrido desproporcionalidade no cumprimento do contrato de empreitada, fica vedada a esta Corte Superior a revisão da conclusão acolhida, ante o impedimento imposto pela Súmula 7/STJ. 2. Ademais, aos contratos celebrados após 1º de julho de 1994 só se aplica a atualização monetária após 1 (um) ano da vigência do pacto. Na hipótese dos autos, tendo o Tribunal originário reconhecido que a correção monetária só seria aplicada após 12 (doze) meses da contratação, não há interesse de agir da parte recorrente para modificar posicionamento que está em sintonia com sua pretensão. 3. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.956.417/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/02/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPREITADA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. MULTA MORATÓRIA. EXCESSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, no que tange à multa moratória, concluiu que "(...) a multa só alcançou o patamar de R$ 67.500,00 porque o atraso perdurou por mais de nove meses após a dilação do prazo inicialmente previsto, que já havia sido estendido em quinz…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/06/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVISÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATO CELEBRADO APÓS 1º/07/1994. INCIDÊNCIA ANUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que "os contratos que têm por objeto obrigação pecuniária firmados após 1° de julho de 1994, ou seja, sob a regência do Plano Real, somente podem ser corrigidos com periodicidade anual" (AgRg no AgRg no AREsp 738.840/SC, Rel. Ministro L…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 22/11/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE EMPREITADA. MORADIA POPULAR. MEDIÇÃO. PAGAMENTO CONDICIONAL. REAJUSTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N.º 5 E 7/STJ. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma cl…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/12/2021

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL CUMULADA COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR LUCROS CESSANTES. 1. Não há falar em violação dos artigos 489, § 1º, e 1.022 do CPC de 2015, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Além disso, basta ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que em…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/10/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEQUILÍBRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação quando a decisão recorrida está adeq…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.