- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
ADMINISTRATIVO. HABILITAÇÃO À ADESÃO DE ACORDO DIRETO EM PRECATÓRIOS. EDITAIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ENTREGA EM SETOR DIVERSO. SITUAÇÃO ESCUSÁVEL. EXCEPCIONALIDADE. I - Na origem foi impetrada ação mandamental contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que, ao final, negou o pedido de habilitação formulado para adesão ao acordo direto em precatórios devidos pelo Estado, sob o fundamento de que não teriam sido preenchidos os requisitos no tocante à observância aos termos dos respectivos Editais. II - Ordem denegada, sob o argumento de que a impetrante protocolou o pedido em local diverso do referido Edital. III - Seguindo-se o entendimento prestigiado pelos votos-vencidos, é de se considerar a peculiaridade dos autos, em razão de tratar-se de pessoa idosa, buscando o pagamento de um direito já reconhecido, postergado há anos, no que a falha de procedimento, na hipótese, se mostra totalmente escusável. IV - Recurso provido, determinando que o TJSE processe e analise o pedido de habilitação formulado pela impetrante. (RMS n. 56.968/SE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.