- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 27/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/06/2023, p. 27/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. INADIMPLEMENTO. ORDEM DE BLOQUEIO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança ajuizado pelo Município de Santa Rosa de Lima com objetivo de suspensão do plano de pagamento de precatórios homologado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe para o ano de 2022, no qual se prevê o pagamento de doze parcelas R$ 150.965,58 (cento e cinquenta mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), mediante o bloqueio mensal do valor no Fundo de Participação dos Municípios . 2. O recorrente afirma que "a manutenção da decisão gerará grave risco de lesão ao erário e inviabilidade de continuidade da atividade pública municipal, ocasionando ofensa a legislação pátria quanto à segurança orçamentária, proporcionalidade e razoabilidade, bem como inobservância da Emenda Constitucional nº 114 de 2021". 3. Não se rebatem os argumentos recorridos, que delimitam a regularidade do pretenso ato coator, estando em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ (RMS 55281/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 17/12/2018; RMS 51384/MG , Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 06/10/2022) . 4. Observe-se, de outra feita, que o princípio da dialeticidade atravessa todo e qualquer Recurso, tornando imperativa a argumentação lógica a rebater o conteúdo de determinada decisão. 5. A parte recorrente não logrou êxito em demonstrar a alegada ofensa a direito líquido e certo a ser amparada por Mandado de Segurança, de modo que não cabe o provimento do Recurso. 6. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 71.192/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 27/6/2023.)
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