JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME EM LICITAÇÃO. OMISSÕES NO ACÓRDÃO. ABOLITIO CRIMINIS RESTRITA À MAJORANTE. LEI NOVA MAIS BENÉFICA. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO NA LEI NOVA. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO PARA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EFEITOS INFRINGENTES. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
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