- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÕES RELEVANTES PARA A RESOLUÇÃO DO FEITO NÃO ENFRENTADAS. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1. O Tribunal de origem foi omisso quanto à análise da aplicabilidade dos arts. 104, inciso III, e 178, ambos do CTN, ao caso.2. Quando do julgamento dos embargos de declaração, a Corte Regional simplesmente repetiu os fundamentos da decisão monocrática que desproveu a apelação, sem analisar as alegações relevantes ao deslinde do caso feitas pela parte embargante.3. Tais alegação, se verificadas e corroboradas, podem levar a demanda a desfecho diverso do atualmente apresentado, de forma que resta configurada a violação do art. 1.022, inciso II, do CPC.4. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para anular o julgamento dos embargos de declaração opostos e determinar que o Tribunal a quo proceda ao rejulgamento dos aclaratórios, pronunciando-se sobre as questões neles suscitadas, especialmente quanto à aplicabilidade ou não dos arts. 104, inciso III, e 178, ambos do CTN, ao caso. (AgInt no AREsp n. 2.899.417/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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