- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FGTS. IMPENHORABILIDADE LIMITADA À CONTA VINCULADA. ÓBITO DO TITULAR. VALORES INTEGRADOS AO ESPÓLIO. PENHORABILIDADE. LEI 6.858/1980. NATUREZA PROCEDIMENTAL. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A proteção da impenhorabilidade do FGTS persiste apenas enquanto os valores permanecem depositados na conta vinculada do trabalhador, cessando quando ocorre o óbito e a sucessão patrimonial.2. Após a morte do titular, os saldos de FGTS e PIS/PASEP integram o espólio e respondem pelas dívidas do falecido, não conferindo a Lei 6.858/1980 blindagem patrimonial, por possuir caráter meramente procedimental quanto ao levantamento por dependentes.3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação desta Corte, incide a Súmula 83/STJ. Precedente.4. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada pela incidência da Súmula 83/STJ e pela vedação ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 7/STJ.5. Recurso não provido.
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