- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 11/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 02/02/2021, p. 11/02/2021
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE PEÇA. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em observância aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal. 2. O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito pleiteado pela parte, ressalvados os casos em que o paciente não seja assistido por defesa técnica, o que não é o caso dos autos. 3. In casu, não foi juntado aos autos o decreto preventivo, peça essencial ao deslinde da controvérsia. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AgRg no HC n. 631.195/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 11/2/2021.)
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