- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 14/04/2026, p. 30/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO CÍVEL E JUSTIÇA DO TRABALHO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A simples tramitação de reclamações trabalhistas, com admissão do processamento e designação de audiências, não se confunde com pronunciamento expresso dos juízos trabalhistas acerca da competência para apreciar a medida específica de produção antecipada de provas em curso na Justiça Comum, nem demonstra, por si só, decisões inconciliáveis quanto ao mesmo objeto. 2. A produção antecipada de provas possui natureza preparatória e não encerra juízo definitivo sobre a relação jurídica material, de modo que eventuais críticas e impugnações à prova produzida devem ser examinadas no processo principal, quando existente, ocasião em que o magistrado competente realizará a valoração probatória, o que reforça a inexistência, até o momento, de efetivo conflito de competência. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 200.420/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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