JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PARA RESCISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que, em ação versando sobre rescisão de plano de saúde coletivo sem aviso prévio de 60 dias, declaração de inexigibilidade de mensalidades posteriores, reembolso de despesas decorrentes de negativa de cobertura e indenização por danos morais, manteve sentença de parcial procedência para rescindir o contrato a partir do pedido de cancelamento, reconhecer a inexigibilidade das mensalidades subsequentes, condenar ao reembolso das despesas médicas e afastar o pedido de danos morais, desprovendo as apelações de ambas as partes e majorando honorários.II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação, por violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, em razão de suposta omissão do Tribunal de origem; (ii) saber se é válida, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do regime normativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a cláusula contratual de plano de saúde coletivo que impõe aviso prévio de 60 dias e cobra mensalidades no período posterior ao pedido de cancelamento; e (iii) saber se está configurado dissenso jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido adota entendimento coincidente com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.III. Razões de decidir 3. A análise de eventual violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil pressupõe a prévia oposição de embargos de declaração perante o Tribunal de origem, o que não ocorreu no caso, inviabilizando o exame da alegada omissão em sede de recurso especial.4. O acórdão recorrido reconheceu a natureza consumerista da relação, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608/STJ) e reputou abusiva a cláusula que exige aviso prévio de 60 dias para rescisão de plano de saúde coletivo, declarando a inexigibilidade das mensalidades posteriores ao pedido de cancelamento, em consonância com a declaração de ilicitude do parágrafo único do art. 17 da RN n. 195/2009 da ANS na Ação Civil Pública n. 0136265-83.2013.4.02.5101 e com a superveniência da RN n. 455/2020 e da RN n. 557/2022, que não convalidam estipulações abusivas.5. A Corte de origem constatou, ainda, que a rescisão se deu por justa causa, em razão de negativa indevida de cobertura, reforçando a impropriedade da exigência de manutenção do vínculo contratual e de cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento.6. Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à abusividade da cláusula de aviso prévio de 60 dias com cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento em planos de saúde coletivos, incide o óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.7. Reconhecida a incidência da Súmula 83/STJ e ausente fundamento idôneo a afastá-la, resta prejudicada a análise do alegado dissídio jurisprudencial e das demais teses de mérito veiculadas pela recorrente.IV. Dispositivo 8. Recurso especial não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 11/05/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PARA RESCISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM EFICÁCIA ERGA OMNES. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, proposta por contratante de plano de saúde coletivo empresarial em face de operadora de p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 11/05/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO. ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que, em ação d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 11/05/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PARA RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DECLAROU NULO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17 DA RN ANS N. 195/2009. COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constitui…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 11/05/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO REMUNERADO DE 60 DIAS PARA CANCELAMENTO. ABUSIVIDADE. EFEITOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ANULOU PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17 DA RN ANS 195/2009. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acó…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 11/05/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM EFICÁCIA ERGA OMNES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que, em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.