JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DESAPROPRIAÇÃO. MAJORAÇÃO. LIMITE LEGAL DO DECRETO 3.365/1941 ATINGIDO NA ORIGEM. PROVIMENTO PARCIAL.1. Para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examine o recurso especial interposto, porém não admitido, é dever da parte recorrente, em seu agravo em recurso especial, desconstituir os fundamentos da decisão de admissibilidade, a qual não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo.2. A falta de efetivo combate de um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, segundo preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 932, III, do Código de Processo Civil.3. A afirmação de que o caso não demanda o reexame de fatos e de provas, ou a menção às razões expostas no recurso especial, não é suficiente para infirmar a incidência da Súmula 7/STJ. O entendimento deste Tribunal é o de que, para comprovar a inaplicabilidade do enunciado sumular em questão, a parte recorrente deve realizar o cotejo entre o acórdão recorrido e a tese recursal.4. Tratando-se de desapropriação por utilidade pública, o arbitramento dos honorários sucumbenciais obedece à previsão do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941, segundo o qual estes serão fixados entre meio e cinco por cento da diferença entre o preço oferecido e a indenização deferida. É incabível, portanto, a condenação ao pagamento de honorários recursais quando já fixados no limite legal da norma específica.5. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA EM PARTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI 3.365/1941. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 284/STF (parti…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE MÁXIMO ATINGIDO. MAJORAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO.1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge cont…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. JULGAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que impugnação à fundamentação contida na decisão agravada deve ser específica e s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO DISPENSA O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. INSTÂNCIA ORDINÁRIA FIXOU-OS NO PERCENTUAL MÁXIMO PREVISTO NO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. IMPOSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.