- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 01/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 15/12/2021, p. 01/02/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS, ERROS MATERIAIS E OMISSÕES. ACÓRDÃO QUE APRECIOU TODOS OS PONTOS E QUESTÕES RELEVANTES SUSCITADAS. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - O acórdão impugnado está dotado de plenitude e idoneidade, tendo examinado todas as questões arguidas nas respostas preliminares das defesas, inclusive analisou devidamente a questão da materialidade e da autoria relacionada com o embargante. 2 - Não há equívoco nas expressões utilizadas no acórdão no que se refere às empresas do recorrente, nem quanto ao exame da atuação das empresas e do embargante relacionado com os fatos. 3 - Os embargos de declaração não podem se prestar para rejulgar matéria suficiente e amplamente debatida e apreciada pelo Tribunal, quando inexiste obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão no acórdão embargado. 4 - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na APn n. 993/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 15/12/2021, DJe de 1/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.