- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. SUSPENSÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. POLICIAL CIVIL. TEMA REPETITIVO N. 1.249 DO STJ. PERSISTÊNCIA DO RISCO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus no qual se pleiteava a revogação de medidas protetivas de urgência e a restituição de arma de fogo ao paciente.2. Réu denunciado, quatro vezes, por descumprimento das medidas impostas. Manutenção e renovação das providências pelo Juízo de origem, com anuência ministerial, diante de declaração da vítima quanto à permanência da situação de risco.3. Nos termos do Tema Repetitivo n. 1.249 do STJ, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha têm natureza inibitória e independem da existência ou da continuidade de inquérito ou processo; subsistem enquanto persistir o risco à integridade da mulher. O arquivamento parcial de inquérito ou o decurso do tempo não implicam, automaticamente, sua revogação.3. A aferição do alegado esvaziamento do perigo à mulher ou da justificativa de que os supostos descumprimentos apontados seriam contatos vinculados à filha do casal demanda incursão aprofundada no conjunto probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.4. Deve ser mantida a suspensão da posse ou restrição do porte de arma de fogo funcional do paciente, policial civil, medida coerente com a finalidade protetiva, voltada à preservação da integridade da vítima.5. Agravo regimental não provido.
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