JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
15/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022

Ementa

PEDIDOS DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DISE 47. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA À CORRÉ. NULIDADE. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. AUTORIA. ELEMENTOS A EXPLICITAR INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA ATIVIDADE DELITUOSA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, DECLARANDO NULA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, E PRORROGAÇÕES, DEFERIDA EM FACE DA PACIENTE, DEVENDO O JUIZ NATURAL IDENTIFICAR AS PROVAS DELA DERIVADAS, QUE DEVERÃO SER INVALIDADAS. CONCURSO DE AGENTES. PLENO ALINHAMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO (IDENTIDADE FÁTICA) E SUBJETIVO (CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS). PRECEDENTES. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES CONSTATADA. APLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. PARECER MINISTERIAL PELO INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS. EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA DEFERIDA. 1. A interceptação de comunicações telefônicas depende de decisão judicial fundamentada, a qual não excederá quinze dias, renovável por igual período, apontando a indispensabilidade do meio de prova, indícios razoáveis de autoria, e o fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão, que poderá ser determinada de ofício ou por representação da autoridade policial ou do Parquet, devendo, nesses casos, o pedido demonstrar a necessidade da medida, com indicação dos meios a serem empregados (arts. 1º a 5º da Lei n. 9.296/1996). 2. No caso dos autos, as quebras de sigilo telefônico foram deferidas e prorrogadas pelo prazo legal (15 dias), a partir de requerimento de autoridade competente (autoridade policial), para apurar prática de infração penal punida com pena de reclusão - delitos de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro -, demonstrando a indispensabilidade do meio de prova. Entretanto, carece de elementos a explicitar indícios razoáveis de autoria ou participação na atividade delituosa quanto à paciente Tatiane. Precedentes. 3. A extensão dos efeitos de concessão de ordem a corréu, no caso de concurso de agentes, nos termos do art. 580 do CPP, não se opera de forma automática aos demais. Os requisitos objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais) devem estar em pleno alinho (AgRg no HC n. 498.460/PR, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 1º/6/2021). 4. As decisões que deferiram a interceptação telefônica e respectivas prorrogações, em face das requerentes, também carecem de fundamentação quanto à autoria em relação a elas, uma vez que não fazem qualquer menção da forma de participação nos ilícitos investigados, apenas repetindo argumentos já utilizados. 5. Assim, verificadas correspondências entre paciente e corrés quantos aos requisitos objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais), necessária a extensão da ordem concedida. 6. Pedidos de extensão n. 1.006.568/2021 (fls. 400/401), 1.006.715/2021 (fls. 403/404), 1.006.740/2021 (fls. 407/409) e 1.006.746/2021 (fls. 410/412) deferidos, para estender a ordem parcialmente concedida à paciente Tatiane Mayara Gonçalves dos Santos, no presente writ, às corrés Tereza Pereira da Silva dos Santos, Ketlin Nayara Camargo, Rosa Maria Gonçalves Miranda e Laiza Cavalcante Rodrigues, a fim de se declararem nulas em relação a elas a interceptação telefônica e as sucessivas prorrogações deferidas nos Autos n. 0000193-15.2021.8.26.0637, da Vara Criminal da comarca de Tupã/SP, devendo o Juiz natural identificar as provas delas derivadas, as quais deverão ser invalidadas. (PExt no HC n. 684.101/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/10/2021

HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DISE 47. NULIDADE. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. AUTORIA. ELEMENTOS A EXPLICITAR INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA ATIVIDADE DELITUOSA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO. QUEBRAS DEFERIDAS E PRORROGADAS PELO PRAZO LEGAL. REQUERIMENTO DE AUTORIDADE COMPETENTE (AUTORIDADE POLICIAL) PARA APURAR PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL PUNIDA COM PENA DE RECLUSÃO. DEMONSTRADA A INDI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/04/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DISE 47. NULIDADE. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. AUTORIA. ELEMENTOS A EXPLICITAR INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA ATIVIDADE DELITUOSA. PRESENTE. PRECEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO. QUEBRAS DEFERIDAS E PRORROGADAS PELO PRAZO LEGAL. REQUERIMENTO DE AUTORIDADE COMPETENTE (AUTORIDADE POLICIAL) PARA APURAR PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL PUNIDA COM PENA DE RECLUSÃO…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/02/2022

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DA AUTORIDADE POLICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, II, DA LEI N. 9.296/1.996. DEFERIMENTO BASEADO APENAS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO INTEGRAL DAS CONVERSAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO INICIAL E DAS PRORROGAÇÕES DA MEDIDA. INIDONEIDADE. ANULAÇÃO DO PROCESSO AB INITIO. IMPOSS…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/05/2020

PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM CONCEDIDA A DOIS INVESTIGADOS NA OPERAÇÃO PISCA ALERTA S/A. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DOS REQUERENTES. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. 1. Caso em que não há a similitude fático-jurídica indispensável para a aplicação do mencionado art. 580 do Código de Processo Penal. 2. Entre os diversos fatores considerados para a concessão da ordem em favor dos pacientes, que, juntos, revelavam a falta de motiva…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/03/2023

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA DE SIGILO DOS DADOS DE TELEFONE CELULAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR E SUAS PRORROGAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. 1. A interceptação de comunicações telefônicas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.