- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE TESES NÃO DEBATIDAS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES RECENTEMENTE APRECIADAS PELO COLEGIADO NO DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS N. 702.342/CE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A existência de teses defensivas não apreciadas especificamente pelo Tribunal estadual, ainda que relacionadas a supostas nulidades absolutas - violação aos princípios da congruência e da isonomia; ausência de provas da autoria; e inexistência de contemporaneidade na prisão cautelar -, impede o conhecimento por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Demais teses recursais - ausência dos requisitos legais autorizadores da manutenção da prisão preventiva; excesso de prazo para a formação da culpa; concessão da prisão domiciliar em razão do risco de contaminação pelo novo coronavírus; suficiência da imposição de medidas cautelares diversas; e condições pessoais favoráveis - foram objeto de recente apreciação pela Sexta Turma deste Tribunal no AgRg no HC n. 702.342/CE, oportunidade em que o recurso não foi provido. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no HC n. 701.514/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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