- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVISÃO DOS REQUISITOS CONFIGURADORES. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O Tribunal de origem reconheceu, com base na análise dos fatos e provas, a demonstração do exercício prévio de posse legítima do imóvel pela parte autora até sua saída temporária por motivo relevante (violência doméstica) e que a entrada da parte ré no imóvel ocorreu de forma clandestina, configurando esbulho possessório e gerando direito à indenização pela privação do uso do imóvel.2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.087.813/SC, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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