JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA MANTIDA. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. TEMA 1.260/STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO E ART. 1.025 DO CPC. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP.Não se constatam os vícios alegados.2. Não há omissão quanto à incidência da Súmula 182/STJ, pois o acórdão enfrentou a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que julgou o agravo em recurso especial. A mera referência ao Tema 1.260/STJ não afasta a necessidade de impugnação efetiva e pormenorizada dos óbices processuais.3. Inexiste contradição na aplicação da Súmula 7/STJ, uma vez que não foi demonstrado o cotejo fático-jurídico apto a evidenciar revaloração jurídica prescindente de revolvimento probatório.4. O prequestionamento não foi evidenciado e a invocação do art. 1.025 do CPC, isoladamente, não supre a ausência de debate específico na origem sobre os dispositivos federais indicados.5. Embargos de declaração rejeitados.
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