- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE COTEJO ENTRE AS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM E AS TESES RECURSAIS. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A falta de impugnação específica, efetiva e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, o agravante deve demonstrar, mediante cotejo entre o quadro fático fixado no acórdão recorrido e as teses recursais, que a solução da controvérsia independe de reexame de fatos e provas, não bastando alegações genéricas de revaloração jurídica.3. Ausente dialeticidade recursal, é inviável a abertura da cognição para exame de prequestionamento ou do mérito da controvérsia, permanecendo hígido, ademais, o óbice da Súmula 7/STJ.4. Agravo regimental não provido.
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