- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RAZÕES GENÉRICAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula n. 7/STJ, atrai a aplicação da Súmula n. 182/STJ.2. No caso, a parte agravante limitou-se a defender o mérito das teses recursais, sem demonstrar concretamente a inadequação dos óbices aplicados na origem quanto ao reexame do conjunto fático-probatório e à inexistência de prova nova apta a embasar a revisão criminal.3. A alegação genérica de que a controvérsia envolve mera revaloração jurídica não supre a exigência de cotejo analítico entre os fatos delineados no acórdão recorrido e as teses recursais, indispensável para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ.4. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado para contornar os requisitos de admissibilidade recursal, ausente flagrante ilegalidade.5. Agravo regimental não provido.
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