- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 14/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 08/02/2022, p. 14/02/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO AUTUADO EQUIVOCADAMENTE COMO AGRAVO INTERNO. VÍCIO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. O art. 1.022 do Código de Processo Civil disciplina que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material. 2. Da análise do acórdão impugnado, verifica-se que a Petição n. 00532816/2021 encontra-se fundamentada no art. 1.042 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão do agravo interno, determinando a reautuação da Petição n. 00532816/2021 como agravo em recurso extraordinário (ARE). (EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.379.971/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 8/2/2022, DJe de 14/2/2022.)
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