Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/04/2017
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO COM REPERCUSSÃO NO BENEFÍCIO DERIVADO. DECADÊNCIA. ART. 103, CAPUT, DA LEI N. 8.213/1991. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O prazo decadencial do direito de revisão da pensão por morte, que tem como preliminar a revisão do benefício originário recebido pelo segurado instituidor em vida, inicia-se com a concessão da pensão, uma vez que a…