JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, 502 E 1.022 DO CPC. SÚMULAS 284/STF, 83/STJ E 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.1. Não configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada a controvérsia e apresenta razões suficientes para a solução da lide, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente.2. Não há violação da coisa julgada quando o acórdão recorrido apenas delimita o alcance da decisão proferida na primeira fase da ação de prestação de contas, sem que tenha havido pronunciamento definitivo acerca da validade de cláusulas contratuais ou obrigação de restituição de valores.3. A ação de prestação de contas não constitui via adequada para revisão de cláusulas contratuais ou discussão acerca da legalidade de encargos bancários, sendo limitada à verificação de créditos, débitos e saldo da relação jurídica.4. A reforma do acórdão recorrido quanto ao alcance da coisa julgada e à possibilidade de restituição de valores demandaria reexame do contexto fático-probatório e do conteúdo das decisões anteriores, o que é vedado em recurso especial.Agravo interno im provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, 502 E 1.022 DO CPC. SÚMULAS 284/STF, 83/STJ E 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.1. Não configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada a controvérsia e apresenta razões suficiente…

Acórdão

j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONTA CORRENTE BANCÁRIA. SEGUNDA FASE. PEDIDO INICIAL GENÉRICO. IMPUGNAÇÃO NÃO ESPECÍFICA DE LANÇAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL NA VIA ELEITA. COISA JULGADA NÃO OFENDIDA. PRESCRIÇÃO DECENAL PARCIAL. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ.1. Mantida a decisão monocrática que afastou a alegada negativa de prestação jurisdicional, reconheceu o caráter revisional indevido da demanda de ex…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.2. A alteração do julgado, de modo a se reconhecer a violação da coisa julgada, bem como eventual erro nos cá…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/03/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SEGUNDA FASE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Conforme entendimento pacificado pela Segunda Seção desta Corte Sup…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.