- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA POR SERVIÇOS DE PRATICAGEM. AGENTE MARÍTIMO. ATUAÇÃO NOS LIMITES DO MANDATO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO EM GRAU DE RECURSO.1. O agente marítimo atua como mandatário mercantil do transportador/armador e, nos limites do mandato, não responde por obrigações ou danos, conforme precedentes desta Corte.2. Pretensão recursal que demanda alteração das premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido, incabível na via eleita, não infirmando os fundamentos adotados na decisão agravada.3. Majoração dos honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, mantida.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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