JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
15/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CAUTELARES ALTERNATIVAS. LEGALIDADE APRECIADA NO RHC 121308/MG. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. AUDIÊNCIA DESIGNADA. AGRAVO DESPROVIDO. RECOMENDAÇÕES. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. No caso, os agravantes, juntamente com outros 18 réus, foi denunciado por supostamente integrar organização criminosa destinada à prática de crimes como peculato, falsidade ideológica, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitações e execução de contratos firmados com o município de Passos/MG, causando lesão ao erário público. 3. No caso, além da pluralidade de réus, foi determinada a suspensão do feito, da Ação Penal n. 0479.19.006550-4, bem como dos procedimentos cautelares. Ajuizada correição parcial, determinou-se a retomada da marcha processual, suspendendo apenas o uso do relatório encaminhado pelo antigo COAF. Posteriormente, nos autos do Mandado de Segurança n. 1.0000.19.113097-0/000, foi concedido efeito suspensivo ao agravo interno interposto pelo paciente, tendo a marcha processual sido novamente suspensa. 4. O processo não permaneceu paralisado, mas recebeu o devido impulso, somente não tendo sido concluído em razão da sua complexidade. Ressalte-se, ainda, que, em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 22/7/2022. 5. Agravo regimental a que se nega provimento, com recomendação ao Juízo processante, que imprima celeridade no feito, antecipando, se possível, a audiência de instrução e julgamento para data mais próxima. Recomendo, ainda, que seja reavaliada a necessidade da manutenção das cautelares impostas, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal. (AgRg no RHC n. 149.260/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/03/2022

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Apesar da garantia constitucional que assegura às partes a razoável duração do processo e a celeridade na tramitação do feito (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República), esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que a de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES). EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AGRAVANTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE 2 ANOS. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE. SUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, prescreve: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." No entanto, essa garantia deve ser c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO COMPLEXA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO INTERROGATÓRIO QUE ESTAVA PREVISTA PARA DATA PRÓXIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiari…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/06/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A aferição do excesso de prazo não decorre de critério meramente aritmético, devendo considerar as peculiaridades do caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.2. A …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR, ART. 4º,"A", DA LEI 1.521/51. CRIMES DE "LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES, ART. 1º, § 4º, DA LEI 9.613/98. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ART. 2º, § 3º, DA LEI 12.850/13. . ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RÉU SOLTO. MEDIDAS CAUTELARES. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.