Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 17/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO NÃO LEVADA AO CONHECIMENTO DO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Ao recurso de apelação é conferido efeito devolutivo amplo. No entanto, não levada a matéria ao conhecimento do Tribunal estadual, nas razões recursais respectivas, fica esta Corte impedida de analisar as pretensões trazidas no habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Diante do trânsito em julgado do acórd…