- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO DE ESTELIONATO ELETRÔNICO (ART. 171, § 2º-A, DO CP). QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. SUBSIDIARIEDADE E IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001, ART. 1º, § 4º. DELIMITAÇÃO TEMPORAL ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE "FISHING EXPEDITION". AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A quebra de sigilo bancário encontra respaldo na Lei Complementar n. 105/2001 ("o sigilo [...] somente poderá ser afastado por decisão judicial quando necessária para a apuração de ocorrência de qualquer ilícito": art. 1º, § 4º), mostrando-se medida imprescindível ao esclarecimento de fraude eletrônica envolvendo transferência via PIX para conta vinculada ao investigado, notadamente para rastrear o fluxo, a destinação dos valores e eventual participação de terceiros.2. Medidas de obtenção de prova de natureza sigilosa não exigem contraditório prévio, quando fundamentadas em indícios concretos e submetidas a controle jurisdicional, sob pena de esvaziamento de sua eficácia.3. O recorte temporal fixado (período de cerca de 11 meses) revela pertinência com o objeto da investigação, não configurando devassa indiscriminada, à míngua de prova pré-constituída de excesso ou dissociação em relação à finalidade probatória.4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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