- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DECADÊNCIA DO WRIT. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A questão controvertida, objeto do recurso ordinário, refere-se à ilegalidade do indeferimento administrativo do Recurso Ordinário de 2ª instância pelo Presidente do TCE-SP, com base no art. 143 do Regimento Interno daquele órgão. Busca-se assegurar o recebimento, processamento e julgamento do recurso pelo Tribunal Pleno do TCE-SP, nos termos dos arts. 56 e 57 da Lei Complementar Estadual 709/1993, com anulação do acórdão que reconheceu a decadência do mandado de segurança.2. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado segundo o qual a apresentação de pedido de reconsideração ou de recurso administrativo sem efeito suspensivo não tem o efeito de suspender ou interromper o prazo para impetração do mandado de segurança.3. O art. 58 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo concede efeito suspensivo ao pedido de reconsideração dirigido contra decisão em processo de competência originária do Tribunal Pleno. No caso, a decisão objeto do pedido de reconsideração foi proferida em recurso ordinário administrativo, razão pela qual não houve efeito suspensivo.4. Agravo interno improvido.
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