- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO INTERPOSTA FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO EM DIA QUE NÃO COINCIDE COM AS DATAS DE INÍCIO OU DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pela parte agravada, para o fim de reconhecer a intempestividade da apelação interposta pela parte agravante.2. Nos termos do art. 224, § 1º, do CPC, somente os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. Precedentes.3. No caso, o primeiro dia útil seguinte à data em que a intimação eletrônica foi efetiva foi a data de 24/1/2017, dia em que, conforme premissas fixadas pelo Tribunal de origem, não ocorreu nenhuma das situações descritas no art. 224, § 1º, do CPC. Assim indevida a prorrogação do início do prazo recursal, motivo pelo qual deve ser reconhecida a intempestividade da apelação interposta pela parte agravante.4. Agravo interno não provido.
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