- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. ADVOGADO NÃO CADASTRADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Esta Corte Superior reconhece nulidade das decisões e dos atos processuais praticados sem a prévia ciência ou intimação dos advogados que receberam substabelecimento sem reservas dos poderes anteriormente conferidos, desde que a referida nulidade seja apontada na primeira oportunidade.2. Recurso especial provido, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo singular e reconhecer a nulidade de todos os atos praticados posteriormente à juntada do substabelecimento de fls. 793-795. (REsp n. 2.257.785/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.