JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Terceira Secao
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Terceira Secao, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, sob o fundamento de ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, notadamente da certidão de julgamento, em afronta ao art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e ao art. 266, § 4º, do RISTJ.2. O agravante sustenta ter apresentado todos os documentos pertinentes (relatório e voto, certidão de publicação, ementa e certidão de trânsito em julgado) e requer o processamento dos embargos de divergência, com posterior reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Saber se a ausência de juntada da certidão de julgamento do acórdão paradigma, como parte do inteiro teor exigido pelo art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, configura vício substancial apto a impedir o conhecimento dos embargos de divergência.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de divergência constituem recurso de fundamentação vinculada e cognição restrita, impondo à parte embargante o ônus de demonstrar o dissídio jurisprudencial nos exatos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ, mediante a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma.5. A certidão de julgamento integra o inteiro teor do acórdão paradigma e figura como documento indispensável à comprovação da divergência, não se confundindo com a certidão de publicação, a ementa, o relatório, o voto ou a certidão de trânsito em julgado.6. A ausência de certidão de julgamento configura vício substancial na formação dos embargos de divergência, segundo a orientação consolidada do STJ, o que impede o conhecimento do recurso e afasta a aplicação do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, norma restrita à correção de vícios estritamente formais.7. No caso concreto, o agravante não juntou a certidão de julgamento do acórdão paradigma, incorrendo em vício insanável e não logrou impugnar, de forma específica e suficiente, a premissa central da decisão agravada quanto à imprescindibilidade desse documento.8. Diante da subsistência dos óbices processuais relativos à falta de inteiro teor do acórdão paradigma, permanece hígido o indeferimento liminar dos embargos de divergência, o que prejudica o exame de mérito e conduz à manutenção da decisão monocrática.IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o indeferimento liminar dos embargos de divergência por vício substancial decorrente da ausência de certidão de julgamento do acórdão paradigma.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, arts. 1.043, § 4º; 1.029, § 3º; 932, parágrafo único;RISTJ, arts. 21-E, V; 266, § 4º; 266-C; Enunciado Normativo n. 6 do STJ.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt nos EAREsp 1.840.631/SP, Corte Especial, j. 22.08.2023, DJe 29.08.2023; STJ, AgInt nos EREsp 1.874.802/CE, Corte Especial, j. 27.09.2022, DJe 06.10.2022; STJ, AgInt nos EREsp 1.617.799/DF, Corte Especial, j. 23.08.2022, DJe 25.08.2022; STJ, AgInt nos EAREsp 1.950.564/MS, Corte Especial, DJe 16.06.2023; STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp 1.957.736/RS, Corte Especial, j. 12.11.2024, DJe 19.11.2024; STJ, AgInt nos EDcl nos EAREsp 2.675.096/DF, Corte Especial, j. 23.09.2025, DJEN 29.09.2025; STJ, AgInt nos EAREsp 2.517.327/CE, Corte Especial, j. 27.05.2025, DJEN 04.06.2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Secao · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 14/04/2026

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Embargos de divergência em recurso especial. Inteiro teor dos acórdãos paradigmas. Vício substancial insanável. Inaplicabilidade do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da presidência de tribunal superior que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, por ausência de juntada, no ato da inte…

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS FORMAIS DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. COLEGIALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, reputando inaplicável o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil e exigindo o cumprimento dos…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 10/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em a…

Acórdão

Terceira Secao · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 14/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE. CARÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 226-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em r…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma (relatório, voto, ementa/acórdão e certidão de julgamento), nos termos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.