JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 310 DO CTB. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula pedido já formulado em outra impetração perante esta Corte Superior.2. O pedido defensivo de substituição da pena já foi formulado no HC n. 1.026.925/MS, motivo pelo qual não pode ser novamente conhecido pelo STJ.3. Agravo regimental não provido.
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