JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE INDEFERINDO LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO NO PRAZO ASSINALADO. DESERÇÃO AFASTADA. NOVA ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTRA NO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IMPROPRIEDADE. PRECEDENTES. 1. A decisão agravada, proferida pela Presidência desta Corte, indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão do não recolhimento do preparo (Súmula 187/STJ) e por ausência de julgamento do mérito do recurso especial (Súmula 315/STJ). 2. A jurisprudência da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada para as causas de Direito Penal, definiu, em recente julgamento, que os embargos de divergência, embora não previstos na legislação processual penal, são inquestionavelmente cabíveis no curso de processo criminal, sendo inexigível o pagamento de custas processuais em ação penal pública. Deserção afastada. 3. São inadmissíveis os embargos de divergência para discussão de questão não abordada no acórdão embargado, em razão da falta de apreciação de mérito do recurso especial, situação que impede a configuração de divergência jurisprudencial. Incidência, por analogia, da Súmula 315/STJ. 4. O pleito de prescrição da pretensão executória demanda a análise de diversas informações, razão pela qual deverá ser analisado pelo Juiz da Execução Penal. Precedentes. 5. A concessão de habeas corpus de ofício, no bojo de embargos de divergência, encontra óbice tanto no fato de que nem o Relator tem autoridade para, em decisão monocrática, conceder ordem que, na prática, desconstituiria o resultado de acórdão proferido por outra Turma julgadora, como, tampouco, a Seção detém competência constitucional para conceder habeas corpus contra acórdão de Turma do próprio tribunal. Precedentes. 6. Agravo regimental parcialmente provido apenas para afastar a deserção, mantido, no mais, o indeferimento liminar dos embargos de divergência, por manifesta inadmissibilidade (Súmula 315/STJ). (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 1.870.740/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 9/2/2022, DJe de 11/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE INDEFERINDO LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO NO PRAZO ASSINALADO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTRA NO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMU…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/02/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. NÃO HÁ DETERMINAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS. SÚMULA N. 315 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal – CPP, hipótese não configurada nos autos. …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA (SÚMULA 182/STJ). DECISÃO MANTIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE SE LIMITOU A APLICAR REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. H…

Acórdão

Terceira Secao · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ao fundamento de que o acórdão embargado não analisou o mérito do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 315/STJ, com base nos arts…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 16/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR DE Embargos de divergência. Óbices processuais. Súmula 315 DO STJ EM RAZÃO DA NÃO ADMISSÃO PRÉVIA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO Demonstração do dissídio POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR. Pretensões NÃO PREQUESTIONADAS.INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE Habeas corpus de ofício. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu lim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.