- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 86 DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CRITÉRIO QUALITATIVO. REVISÃO DO GRAU DE DECAIMENTO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre para revisar a distribuição dos ônus sucumbenciais em embargos à execução, em que o Colegiado estadual, aplicando o princípio da causalidade e o critério qualitativo, afastou a sucumbência recíproca e fixou, em desfavor da embargada, o pagamento integral das verbas de sucumbência.2. A aferição do grau de êxito e de decaimento das partes, para definir sucumbência mínima ou recíproca, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ.3. A inadmissão do recurso especial pela alínea a em razão de óbice sumular prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea c quando fundado na mesma questão jurídica.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.112.803/ES, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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