- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 83 E 182/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. É inviável o conhecimento do agravo regimental quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reiteração de teses de mérito.2. A incidência da Súmula 182/STJ é medida que se impõe diante da ausência de enfrentamento efetivo do óbice da Súmula 83/STJ aplicado na origem.3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não se presta a superar vícios de admissibilidade recursal, sendo cabível apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade, inexistente na espécie.4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.209.809/RS, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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