- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem no habeas corpus e manteve a prisão preventiva.2. O agravante foi preso em flagrante, com posterior conversão em preventiva, pela suposta prática de homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do CP.3. A Defesa alegou ilegalidade do flagrante por ausência de perseguição ininterrupta, nulidade da prisão, falta de fundamentação idônea da preventiva e suficiência de medidas cautelares diversas.4. A decisão agravada denegou a ordem e manteve a custódia cautelar.5. O agravante requereu a reconsideração e o provimento do agravo regimental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 6. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve ilegalidade na prisão em flagrante por ausência de perseguição ininterrupta e descaracterização do flagrante impróprio; e (ii) saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos e se são suficientes medidas cautelares diversas.III. RAZÕES DE DECIDIR 7. O flagrante é válido na modalidade imprópria quando há perseguição logo após o delito, ainda que sem contato visual contínuo, nos termos do art. 302 do CPP.8. O reconhecimento do agravante resultou de elementos fornecidos por testemunha ocular e de diligências policiais contínuas, o que afasta a alegação de nulidade do flagrante.9. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos do caso, que evidenciam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP.10. O decreto prisional descreve homicídio qualificado praticado mediante emboscada e disparos de arma de fogo em contexto de disputa por tráfico de drogas, o que demonstra gravidade concreta da conduta.11. Há indícios de autoria e prova da materialidade extraídos de relatório investigativo, depoimentos, auto de apresentação e apreensão e imagens.12. As medidas cautelares do art. 319 do CPP são insuficientes para acautelar a ordem pública diante do modus operandi e do contexto do delito.13. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da custódia quando presentes os requisitos legais.14. A via do habeas corpus não comporta revolvimento probatório nem prognose sobre pena ou regime futuro.IV. DISPOSITIVO 16. Agravo regimental desprovido.
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