JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

Direito civil e processual civil. Embargos de declaração.Impenhorabilidade de bem de família. Caução em contrato de locação.Alegada omissão quanto à boa-fé objetiva, venire contra factum proprium e prova da destinação residencial do imóvel.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, manteve decisão monocrática em agravo interno no agravo em recurso especial, negando provimento ao agravo e preservando o entendimento de que é impenhorável o bem de família oferecido em caução em contrato de locação, por não ser possível estender, por analogia ou interpretação ampliativa, a exceção do art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/1990 à hipótese de caução real.2. A parte embargante alega omissão quanto: (i) à aplicação do princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), sustentando que os devedores, após oferecerem voluntariamente o imóvel em caução, não poderiam invocar a impenhorabilidade do bem de família; e (ii) à suposta ausência de prova de que o imóvel constrito se destina à moradia familiar, o que, segundo afirma, afastaria a incidência da proteção da Lei n. 8.009/1990. Requer acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para suprir as alegadas omissões e rever o resultado do julgado.II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, à luz do art. 1.022 do CPC, por não ter enfrentado, de forma específica, as teses de violação da boa-fé objetiva e ao venire contra factum proprium e de ausência de prova da destinação residencial do imóvel, ou se os embargos de declaração veiculam pretensão meramente infringente, voltada ao rejulgamento de matéria já decidida, inclusive com tentativa de reabertura da análise fático-probatória relativa à caracterização do bem como de família.III. Razões de decidir 4. O acórdão embargado examinou de forma clara, suficiente e fundamentada a controvérsia, fixando como razão de decidir que a impenhorabilidade do bem de família só cede nas hipóteses taxativamente previstas no art. 3º da Lei n. 8.009/1990, não sendo admissível interpretação extensiva do inciso VII para alcançar modalidade de garantia diversa da fiança locatícia, como a caução real.5. A decisão embargada consignou expressamente que fiança e caução são institutos distintos, com disciplina própria, de modo que não cabe ao intérprete ampliar o âmbito de incidência da exceção legal para abarcar hipótese não prevista em lei, razão pela qual a tese de boa-fé objetiva e venire contra factum proprium foi logicamente afastada ao se recusar a criação de nova exceção à impenhorabilidade do bem de família.6. A invocação genérica da boa-fé objetiva não autoriza afastar o regime legal de impenhorabilidade reconhecido no caso concreto, em que a garantia prestada não se enquadra nas exceções do art. 3º da Lei n. 8.009/1990, sendo inadmissível, nesta moldura normativa, que o julgador crie, com fundamento em comportamento contraditório do devedor, hipótese de penhorabilidade não contemplada pelo legislador.7. A alegação de ausência de prova da destinação residencial do imóvel não revela omissão, mas tentativa de reabrir a discussão sobre premissa fático-probatória já fixada pela instância ordinária - que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel como bem de família - e acolhida pelo acórdão embargado, providência incompatível com os limites do art. 1.022 do CPC e com a vedação ao revolvimento do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial.8. O julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos das partes, bastando que exponha, de modo inteligível e fundamentado, as razões jurídicas determinantes de seu convencimento; inexistindo omissão sobre ponto essencial ou tese capaz de infirmar a conclusão adotada, os embargos de declaração não se prestam a promover o rejulgamento da causa nem a substituir a ratio decidendi firmada no acórdão.9. Ausente obscuridade, contradição, omissão ou erro material, os embargos de declaração mostram-se incabíveis, por veicularem pretensão exclusivamente infringente, em descompasso com a função integrativa restrita prevista no art. 1.022 do CPC e com a jurisprudência consolidada desta Corte.IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. CAUÇÃO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À BOA-FÉ OBJETIVA, VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM E PROVA DA DESTINAÇÃO RESIDENCIAL DO IMÓVEL.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, manteve decisão monocrática em agravo interno no agravo em recurso especial, negando provimento ao agravo e preservando o entendiment…

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. CAUÇÃO IMOBILIÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que procedesse ao reexame da controvérsia, à luz da Lei n. 8.009/1990, quanto ao preenchimento d…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que deu provimento, em razão da tese de que a caução em contrato de locação comercial não se enquadra nas exceções do art. 3º da Lei n. 8.009/1990, sendo indevida a equiparação à hipoteca ou à fiança e inválida a renúncia, com proteção dos arts. 1º e 5º da Lei n. 8.009/1990.II.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. CAUÇÃO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXCEÇÃO DO ART. 3º, VII, DA LEI N. 8.009/1990. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. LIMITES DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA N. 7/STJ).I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve o provimento de recurso especial para julgar procedentes embargos de terceiro e desconstituir a penhora de imóvel d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que deu provimento, em razão da tese de que a caução em contrato de locação comercial não se enquadra nas exceções do art. 3º da Lei n. 8.009/1990, sendo indevida a equiparação à hipoteca ou à fiança e inválida a renúncia, com proteção dos arts. 1º e 5º da Lei n. 8.009/1990.II. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.