- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIA FÉRREA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA E EM FAIXA DE DOMÍNIO. NON AEDIFICANDI DESOCUPAÇÃO. DEMOLIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ÓBICE APLICÁVEL AO DISSENSO PRETORIANO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que "não assiste razão ao particular o intuito de ter construído imóvel parte em faixa de domínio e parte em área non aedificandi, em desrespeito à norma contida no art. 4º, inciso III, da Lei 6.766/1979 e, ainda assim, pleitear a incolumidade da edificação realizada". Nesse aspecto, a pretensão de rever as conclusões do julgado para afastar a determinação demolitória demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via eleita, à luz da Súmula n. 7 do STJ.2. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.3. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.