- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TRANCAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença condenatória prejudica o mandamus que tem por objeto o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, pois o Juiz de primeiro grau, em cognição exauriente, reputou presentes os elementos probatórios da conduta delitiva.2. Tendo em vista a superveniência de novo título judicial a amparar a custódia (sentença condenatória), seus fundamentos devem ser previamente submetidos à análise da Corte local antes de serem examinados por este Tribunal Superior, sob pena de incursão em vedada supressão de instância.3. Agravo regimental improvido.
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