- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO PARCIAL. ART. 98, § 5º, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A concessão parcial da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC/2015, não pode ser ampliada na via especial quando a pretensão recursal demanda a revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido.2. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF quando os dispositivos legais invocados não se mostram aptos a infirmar o acórdão recorrido.3. A pretensão de estender o benefício aos honorários sucumbenciais demanda reexame do contexto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.4. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fático-jurídica.5. Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.