- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.ARTS 157, 210, 386, III e VII, DO CPP. AUSÊNCIA DE PRÉVIO DEBATE DA MATÉRIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A falta de prequestionamento, consistente na ausência de manifestação expressa, no acórdão proferido pela instância de origem, sobre a alegação trazida no recurso especial, impede a apreciação do recurso pelas instâncias superiores.2. Sendo o prequestionamento um requisito de admissibilidade dos recursos excepcionais, não se pode conhecer do recurso especial quando não atendida a exigência, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ.3. A decisão agravada não merece reparo pois os argumentos relativos à aplicação dos arts. 157, 210, 386, III e VII, do Código de Processo Penal não foram prequestionados, não se podendo tratar da questão no recurso especial, ainda que seja de ordem pública, conforme precedentes.4. Agravo regimental improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.