JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Secao
Data do julgamento
07/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Secao, j. 07/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FURTO QUALIFICADO. RECURSOS DO SISTEMA S. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que declarou a competência do Juízo Federal da 4ª Vara de Recife (SJ/PE) para processar e julgar ação penal relativa ao crime de furto qualificado envolvendo recursos do Sistema S.2. Os fatos investigados decorrem de relatórios de auditoria elaborados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apontaram supostas fraudes e desvios de recursos públicos em contratos celebrados pelo Ministério do Turismo e pelo Serviço Social da Indústria (SESI).3. A denúncia inicial imputava o crime de peculato, mas foi trancada por decisão do STJ. Posteriormente, o Ministério Público Federal ofereceu nova denúncia, imputando o crime de furto qualificado.4. O Juízo Federal declinou da competência para a Justiça Estadual, mas a decisão foi objeto de recurso em sentido estrito, pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar a ação penal relativa ao furto qualificado envolvendo recursos do Sistema S deve ser atribuída à Justiça Federal ou à Justiça Estadual.6. Há também a discussão sobre a prescrição da pretensão punitiva em relação aos fatos ocorridos antes de 5 de julho de 2017, considerando que os agravantes possuem mais de 70 anos de idade.III. RAZÕES DE DECIDIR7. A competência da Justiça Federal foi mantida, considerando que os recursos desviados estavam sujeitos à fiscalização do TCU e envolviam contratos celebrados por entes federais.8. A jurisprudência do STJ e do STF admite que a competência da Justiça Federal deve ser analisada caso a caso, especialmente quando há envolvimento de recursos públicos sujeitos à prestação de contas perante autoridades federais.9. Foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em relação aos fatos ocorridos antes de 5 de julho de 2017, aplicando-se o redutor de prazo previsto no art. 115 do Código Penal, devido à idade dos agravantes.10. A análise sobre a justa causa para a nova denúncia por furto qualificado ultrapassa os limites do conflito de competência e deve ser realizada pelo juízo competente.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido, com declaração de prescrição em relação aos fatos ocorridos antes de 5 de julho de 2017.Tese de julgamento:1. A competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes envolvendo recursos do Sistema S deve ser analisada caso a caso, considerando a sujeição dos recursos à fiscalização do TCU e o efetivo envolvimento de bens ou interesses da União.2. A prescrição da pretensão punitiva deve ser reconhecida de ofício, considerando os marcos temporais e as circunstâncias previstas no Código Penal.Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 109, IV; CP, arts. 109, III, 115 e 155, § 4º, II e IV; CPP, art. 61.Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 43.479/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 10.08.2021; STJ, AgRg no RHC 179.927/AL, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 24.06.2025; STJ, APn 849/DF, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 17.05.2023.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 19/05/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. VERBAS DO SUS. CONTROVÉRSIA EMINENTEMENTE DE DIREITO FIXADA PELA CORTE LOCAL. ADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. ALINHAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Fixada pelo Tribunal de origem a premissa de que a controvérsia é estritamente de direito e assentado que é "irre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ E DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. CISÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 122/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento pacificado do Su…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/06/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM RAZÃO DA CONEXÃO COM CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO CRIME FEDERAL RECONHECIDA. DESLOCAMENTO DO FEITO À JUSTIÇA ESTADUAL. INSTRUÇÃO NÃO FINALIZADA. AUSÊNCIA DE PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE ANTERIORMENTE RECEBEU A DENÚNCIA POR JUÍZO INCOMPETENTE. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIM…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Crimes conexos. Competência da Justiça Federal. Súmula n. 122/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, manejado em oposição a acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que denegou a ordem reconhecendo a competência da Justiça Federal em investigação de crimes conexos. II. Questão em discussão 2. …

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Teoria do Juízo Aparente. Competência. Nulidade. Agravo Regimental não provido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava a incompetência da Justiça Federal para atuar na investigação de atos relacionados a desvios de recursos públicos destinados à educação no Município de Colombo/PR.2. A investigação foi instaurada pela …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.