- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO. ART. 117, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. INCOMUNICABILIDADE DE CAUSAS INTERRUPTIVAS ENTRE PROCESSOS AUTÔN OMOS.1. A interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime apenas quando julgados no mesmo processo, nos termos do art. 117, § 1º, do Código Penal.2. O acórdão recorrido alinhou-se ao entendimento consolidado desta Corte, ao considerar como marco interruptivo apenas o recebimento da denúncia no próprio processo do recorrido, afastando a incidência do recebimento ocorrido em 9/9/2016, em ação penal diversa.3. Recurso especial improvido. (REsp n. 2.145.342/PE, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.