- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS. CONDOMÍNIO. FRUTOS DA COISA COMUM. RESPONSABILIDADE ENTRE COPROPRIETÁRIOS. COMODATO DELIBERADO PELA MAIORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO COMODATÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Acórdão recorrido que, em cumprimento a decisão anterior desta corte superior, analisou e supriu a omissão sobre a tese de litispendência, apresentando fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelo recurso.2. Não há litispendência quando as ações possuem causas de pedir distinta.3. Em condomínio, a responsabilidade pelos frutos percebidos e pela fruição exclusiva da coisa comum é entre coproprietários.4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento. (AREsp n. 3.087.580/MG, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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