- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS EM UNIDADE FRANQUEADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FRANQUEADORA. CADEIA DE FORNECIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA, INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO E NULIDADE DE INTIMAÇÃO. FALHA DO SERVIÇO E NEXO CAUSAL RECONHECIDOS COM BASE EM LAUDO PERICIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A franqueadora integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente com a franqueada pelos danos ao consumidor, aplicando-se a teoria da aparência.2. A revisão das premissas fáticas sobre falha do serviço, nexo causal, regularidade da instrução, valor de indenização e de honorários advocatícios demanda reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.3. Não demonstrado o dissídio por ausência de cotejo analítico, como exigem os arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, além do acórdão recorrido estar em sintonia com a jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula 83/STJ.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.