JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE CONSUMO. TEORIA DA APARÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.1. O Tribunal de origem, com base em elementos probatórios, reconheceu parceria comercial, autorização de uso de marca, participação na cadeia de consumo e responsabilidade solidária, aplicando o CDC e a teoria da aparência.2. A reforma do acórdão recorrido, para afastar a legitimidade passiva e a responsabilidade solidária, exigiria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.Agravo interno improvido.
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