- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE IMAGEM. USO DE "MEME" DE INTERNET EM REDE SOCIAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Revisar a conclusão do acórdão recorrido, que reconheceu a prática de ato ilícito e a existência de dano moral indenizável decorrente da publicação de "meme" em rede social, por entender que a conduta da emissora de televisão extrapolou os limites da liberdade de expressão e atingiu direito da personalidade da autora, então menor de idade, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a revisão do valor arbitrado a título de danos morais somente é possível, em recurso especial, nos casos em que a quantia fixada pelas instâncias ordinárias se mostrar exorbitante ou irrisória, o que não se verifica na presente hipótese. A análise da razoabilidade do valor indenizatório fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.