JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA COM ALEGAÇÃO DE VÍCIOS REDIBITÓRIOS E INCIDÊNCIA DO CDC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E INAPLICABILIDADE DO CDC POR AUSÊNCIA DE DESTINATÁRIO FINAL E DE VULNERABILIDADE TÉCNICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC), incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao reexame da conclusão sobre vulnerabilidade técnica e valoração da prova sob o livre convencimento motivado.2. A controvérsia diz respeito à ação de restituição de valores pagos por vício no produto c/c reparação de danos, com pedido de devolução do preço, indenizações e aplicação do CDC.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, com resolução do mérito, condenando a autora às custas e despesas.4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou o CDC por inexistência de destinatário final e de vulnerabilidade técnica e aplicou o regime de vícios redibitórios, negando provimento à apelação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à vulnerabilidade técnica e aos documentos, em violação do art. 1.022, II, do CPC; e (ii) saber se incidem os arts. 2º, 3º, 6º e 18 da Lei n. 8.078/1990 para reconhecer relação de consumo, responsabilidade objetiva por vícios e inversão do ônus da prova.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Não ocorreu a ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem examinou de modo claro, objetivo e fundamentado as questões relevantes, bastando decidir os pontos necessários ao deslinde da lide.7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre a inaplicabilidade do CDC por ausência de destinatário final ou vulnerabilidade.8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame da conclusão fática acerca da vulnerabilidade técnica.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.Tese de julgamento: "1. Não ocorreu ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, quando o acórdão enfrenta de forma clara e motivada as questões necessárias ao julgamento. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ na hipótese de acórdão alinhado à jurisprudência quanto à inaplicabilidade do CDC por ausência de destinatário final ou vulnerabilidade. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da conclusão fática sobre vulnerabilidade técnica".Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 1º.022, II, e 85, § 11; Lei n. 8.078/1990, arts. 2º, 3º, 6º e 18.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.135.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, REsp n. 1.926.477/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. INCIDÊNCIA DO CDC. PESSOA JURÍDICA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE. CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.1. Na espécie, não houve violação dos artigos 1.022 e 1025 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PRAZO DECADENCIAL DO ART. 26 DO CDC. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial no Tribunal de origem.2. A controvérsia diz respeito à ação redibitória c/c perdas e danos, com pedido de restituição do preço, multa contratual e danos mora…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO EM VEÍCULO. REDIBIÇÃO E DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, que aplicou o óbice da Súmula n. 7 do STJ e reconheceu a ausência de interesse recursal em ponto específico.2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização em que se pleiteou restituição da quantia paga pelo veícu…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. DISPOSITIVOS LEGAIS SEM PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULAN. 282 DO STF. RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA …

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. DESTINATÁRIO FINAL E VULNERABILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. ALÍNEA C DO ART. 105, III, DA CF. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda sobre aplicação do Código de Defesa do Consumidor em contratação de sub…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.